CENTRO DE ESTUDOS LEOLINA CUNHA - CELC
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ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
​DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017


​REVELAÇÃO ESPONTÂNEA/ ESCUTA ESPECIALIZADA/ DEPOIMENTO ESPECIAL

PROMOVA ESSA CAPACITAÇÃO EM SEU MUNICÍPIO


OBJETIVO DO CURSO:​

Socializar METODOLOGIAS, NORMAS TÉCNICAS e a LEGISLAÇÃO no que diz respeito a  REVELAÇÃO ESPONTÂNEA, ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL, bem como a padronização dos FLUXOS DE ENCAMINHAMENTOS e COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES com o Sistema de Garantia de Direitos, a fim de evitar o agravamento do sofrimento das CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.

CARGA HORÁRIA: 

32 Horas
SOLICITE ORÇAMENTO

CRONOGRAMA DO CURSO 

ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017
​​

REVELAÇÃO ESPONTÂNEA/ ESCUTA ESPECIALIZADA/ DEPOIMENTO ESPECIAL

1. DA IDENTIFICAÇÃO E PRINCIPAIS CRIMES associados às violências contra crianças e adolescentes nas modalidades: física, psicológica, alienação parental, abuso sexual, exploração sexual, tráfico de pessoas e violência institucional.
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS  das crianças e adolescentes de acordo com a Lei 13.431/17
3. AÇÕES JUDICIAIS: RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS decorrentes da violência institucional.
4. REVELAÇÃO ESPONTÂNEA: Procedimentos a serem adotados pelas instituições notificadoras.  
5. POSTURA CORPORAL e AUXILIARES NEUROLINGUÍSTICOS na abordagem com crianças e adolescentes
6. DA ESCUTA ESPECIALIZADA: Objetivos. Técnicas de abordagens. Adequação do Espaço físico. Regras para o compartilhamento das informações.
7. PASSO A PASSO para a produção do RELATÓRIO.
8. DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTO. AÇÕES E DIRETRIZES
9. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA  E JUSTIÇA a fim de proteger e atender de forma integral às vítimas e testemunhas de violência
10. DOS FLUXOS DOS ENCAMINHAMENTOS – ANÁLISE E ESTUDO DE CASOS COMPLEXOS.
11. DO DEPOIMENTO ESPECIAL. Modelos de outros países. Falsas memórias e a verdade real. Espaço físico. Do planejamento e preparação para o depoimento especial. Protocolos de entrevista e acompanhamento pós-depoimento especial; Produção antecipada da prova judicial x Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Da possibilidade de novo depoimento especial.
​12. DA AUTONOMIA TÉCNICA e ÉTICA do profissional que realiza a escuta especializada. RESOLUÇÕES e NOTAS TÉCNICAS dos Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social. DO POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.

RESPONSÁVEL PELA MINISTRAÇÃO DO CURSO

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​Dra. Leolina Cunha

SAIBA MAIS
Advogada. Presidente do Centro de Estudos Leolina Cunha – CELC.  Superintendente da Associação Cristã de Assistência Social – ACRIDAS. Especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade de São Paulo – USP/SP. Especialista em Direito Penal pela Universidade Mogi das Cruzes. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná. Master Coach pela  pela European Coaching Association (Alemanha/Suíça), ICI – International Association of Coaching Institutes (EUA), GCC - Global Coaching Community (Alemanha/Inglaterra) e IBC – Instituto Brasileiro de Coaching.  Behavioral Analyst pela Global Coaching Community (Alemanha/Inglaterra), SOLIDES e IBC - Instituto Brasileiro de Coaching.  Trabalha como consultora na área do enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes para várias instituições governamentais, não governamentais e internacionais.

CAPACITAÇÃO PRESENCIAL:

ATENDIMENTO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017
REVELAÇÃO ESPONTÂNEA, ESCUTA ESPECIALIZADA E DEPOIMENTO ESPECIAL
32 Horas
Curso presencial
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Viva uma intensa  transformação e compartilhamento de experiências..
Tenha acesso a um universo de aprendizados para elevar ainda mais o seu conhecimento .
Coloque seu conhecimento em prática e ajude a salvar vidas
.


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O amor por princípio, a defesa dos direitos das crianças e adolescentes por vocação.

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